A FNU – Federação Nacional dos Urbanitários – prossegue lutando em várias frentes contra a venda das empresas estatais de saneamento, deflagradas após a promulgação da lei 14.026/2020 que facilitou às privatizações dessas companhias.
Uma dessas frentes de atuação é no campo jurídico. Dessa forma, nesta terça-feira (17/11), a Federação ingressou com o pedido de amicus curiae na Ação Popular, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e que solicita a impugnação da Licitação do PPP da SANESUL – empresa de saneamento do MS. A concorrência para a concessão da prestação de serviços de esgoto em 68 cidades foi realizada em 23 de outubro último, tendo como vencedor a empresa Aegea.
O pedido de amicus curiae, que foi elaborado e assinado pelo assessor jurídico da FNU, Dr. Luiz Alberto Rocha, aponta a negligência, por parte dos licitantes, pela falta de participação da sociedade, já que a única audiência pública realizada ocorreu em Campo Grande, município que, no entanto, não está na lista das 68 cidades sul-mato-grossense objeto da licitação, o que descumpre a legislação do setor.
“O descaso com a direito à participação popular nos processos de privatização é latente em todos os casos. Na PPP da Sanesul, pelo fato de ser realizada apenas uma audiência pública em Campo Grande, foi retirado o direito dos cidadãos/consumidores de discutirem os rumos da prestação dos serviços de saneamento básico e demostrou total falta de transparência do processo”, afirma Pedro Blois, presidente da FNU.
O documento também enumera a inexistência de estudo de sustentabilidade financeira e de vantagem socioeconômica do projeto de parceria, e a ausência de anuência dos municípios quanto à prestação dos serviços. Clique aqui para ler o documento na íntegra.
Além desse pedido na PPP da Sanesul, a FNU também ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.583 – contra a lei 14.026/20, protocolad pela Assemae – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento.
Essa ADI se junta a outras duas: ADI 6.536, protocolada em 11 de agosto pelos partidos PT, PSol, PCdoB e PSB e que foi elaborada a partir de estudos feitos pelo corpo técnico e jurídico da FNU; e a ADI 6.492, que foi a primeira ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, em 23 de julho.
Entenda o que é amicus curiae:
Expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, é a pessoa ou entidade que vem auxiliar o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Com isso, a FNU justifica seu pedido para amicus curiae baseado em sua representatividade e longo histórico de defesa dos setores de serviços públicos que compõem sua base, seja pela ótica dos trabalhadores, sindicalizados ou não, seja pela da sociedade. A FNU pode ainda contribuir com dados relevantes sobre o setor de água e esgotamento sanitário, auxiliando e fornecendo o suporte técnico e social necessário para o aprofundamento dos debates na Corte.