A primeira fase da consulta resultou na regulamentação das condições do empréstimo de R$ 15,3 bilhões, estabelecidas no Decreto 10.350, resolvendo a parte financeira. Na segunda, a Aneel propôs dois tratamentos tarifários para os impactos da pandemia, com uma solução que foi bastante criticada pelas distribuidoras.
As opções eram a Revisão Tarifaria Extraordinária, condicionada ao atingimento de indicadores de desequilíbrio da concessão, e o Mecanismo de Flexibilização Tarifária Opcional (MFlex), que exigia contrapartidas aos consumidores. Em ambos os casos, foram considerados os efeitos da queda de arrecadação e da redução de mercado.
A versão atual da proposta, após a análise das contribuições, exclui o Mflex, uma vez que nenhuma empresa demonstrou interesse na utilização do mecanismo. Serão aprimorados os procedimentos já existentes (Submódulo 2.9 do Proret), para possibilitar a avaliação de pedidos de RTE por fatos geradores associados à pandemia de Covid-19.
As correções do desequilíbrio associado à crise sanitária vão considerar fatos ocorridos preferencialmente a partir de março de 2020, e devem ser calculadas a partir de março de 2021. Os efeitos serão considerados no processo tarifário seguinte à aprovação da RTE.
A Aneel manteve os princípios básicos de admissibilidade dos pedidos, mas alterou os dois indicadores de desequilíbrio propostos inicialmente. Um deles mede a relação dívida líquida/ Lajida (Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) e o outro compara juros da dívida regulatória à remuneração do capital regulatória.
A proposta será submetida a uma nova rodada de discussão, acrescentando os novos temas. No que diz respeito à sobrecontratação involuntária, a ideia é usar informações das próprias empresas na definição da carga de referência para 2020. Parte viria da declaração de necessidade dos leilões A-1 de 2019 e parte da previsão de carga encaminhada pelos agentes para o estudo do Simples/EPE em agosto daquele ano.
Em relação à alocação dos chamados custos acessórios, a opção proposta é considerar apenas os beneficiários diretos da Conta Covid, que são as distribuidoras e os consumidores. Os custos da relativos aos recursos captados para fazer frente a itens de Parcela A seriam bancados pelos consumidores, e os da antecipação da Parcela B seriam ressarcidos a esses consumidores pelas empresas.
As contribuições à consulta pública serão recebidas entre 16 de dezembro e 1º de fevereiro de 2021 pelo e-mail cp035_2020_fase3@aneel.gov.br.