O despacho emitido poucas horas antes do leilão da empresa pela desembargadora Fátima Rafael invalidava a assembleia geral extraordinária da Companhia Energética de Brasília que aprovou a alienação da subsidiária. O argumento é de que a venda não poderia ser feita sem autorização específica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CEB D foi privatizada no dia 4 do mês passado. O vencedor do certame foi o grupo Neoenergia, que apresentou lance de R$ 2,51 bilhões, com ágio de 76,63% em relação ao preço mínimo de R$1,4 bilhão.
O sindicato alegou que a decisão dos acionistas vai contra entendimento estabelecido pelo STF, ao se posicionar sobre a necessidade de aprovação em lei da venda de controle de estatais e suas subsidiárias. Em decisão de 2019, o Supremo decidiu que apenas as chamadas empresas-mãe estariam sujeitas a essa autorização.
Segundo o Stiu-DF, a subsidiária detém a quase totalidade de sua controladora, por ser responsável por aproximadamente 96% das receitas da CEB holding.
A reclamação foi distribuída para o ministro Nunes Marques, que já havia negado liminar em outro processo relacionado à exigência de prévia autorização legislativa para alienação da CEB. O ministro deve analisar o pedido após o encerramento do recesso do Judiciário.