Destaque vai para a tentativa de inviabilizar a privatização da estatal ao propor que se altere a lei 9491/1997 ao incluir no artigo 3º, em alguns momentos, apenas a Eletrobras e em outros as subsidiárias da elétrica. A lei altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND) e o artigo em questão blinda o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, bem como empresas públicas ou sociedades de economia mista que exerçam atividades de competência exclusiva da União, dos dispositivos contidos no texto em vigor.
“Por meio desta emenda, buscamos impedir que essa empresa seja privatizada, incluindo-a na relação de empresas federais às quais não se aplicam os dispositivos da Lei nº 9.491/1997, que trata do Programa Nacional de Desestatização. Assim, com o objetivo de interromper o processo de privatização da Eletrobras, suas subsidiárias e controladas, que causaria significativos danos à população e à economia do País, bem como aos trabalhadores dessa estatal, contamos com o apoio dos parlamentares para a aprovação dessa emenda”, relaciona a emenda em sua justificativa.
Em outras emendas apresentadas há o pedido para a inserção de regras que impediriam de outra forma a diluição da participação do governo na elétrica. Uma delas visa não permitir a União de não seguir o aumento de capital na oferta de ações pretendida na operação. E outro que obriga a União a ser o único acionista com pelo menos 50% do capital da Eletrobras, enquanto veda a qualquer outro acionista ou grupo de exercer votos em número superior a 10% da quantidade de ações da elétrica. “com exceção da União que deverá manter mais de cinquenta por cento”.
Segundo a justificativa, “a empresa se transformou em um dos maiores agentes do setor elétrico brasileiro durante os governos de Lula e Dilma, tornando-se a garantidora de segurança energética do país. Diferentemente do “apagão” de 2001 no governo FHC, em 2013 e 2014 o sistema elétrico brasileiro sustentou a demanda por energia sem racionamento durante a maior crise hídrica em 50 anos, o que mostra o acerto do modelo implantado por Lula e Dilma nos anos anteriores, que deu segurança ao suprimento com redução de tarifas”. E ainda adverte que a MPV 1.031 representa basicamente tentativa de transferir os recursos energéticos nacionais para o mercado, com a consequente elevação do preço de energia.
O que chama a atenção é justamente a existência de muitas propostas semelhantes em teor e até mesmo no formato em que foram apresentadas. São temas como a inclusão de todas as bacias hidrográficas como beneficiárias de ações da Eletrobras e não apenas as contidas no texto da MP. Outro item com recorrência é a questão da manutenção do regime de cota ao invés de acabar com esse regime colocado com a lei 12.783/2013, o que levaria ao aumento da tarifa de energia. “Ao se alterar o regime de exploração para exploração independente, é fazer com que essa energia possa ser comercializada a preços de mercado, desconsiderando que esta energia é oriunda de usinas já amortizadas, resultando no oposto da implementação das cotas, subida estrutural das tarifas de geração energia”, é o argumento utilizado na emenda.
Aparecem ainda com recorrência a emenda que preveja a realização de um referendo popular para autorizar a venda das ações da Eletrobras, outras que proíbem o “fatiamento” da Eletrobras com a venda posterior das subsidiárias, previsão de manutenção do Cepel, questões trabalhistas, manutenção de 90% dos empregados atuais por pelo menos cinco anos, dentre outras. Fazem parte da extensa lista de sugestões a realocação de saldos não utilizados dos valores de investimentos regionais à CDE, bem como estabelece como controlar o planilha de gastos nessas ações regionais e emendas relacionadas ao alcance da “Golden Share“.
Mas há outras sugestões como a aplicação de recursos de desenvolvimento regional em geração renovável sem especificar a fonte, ou ainda, a contratação de 500 MW médios de energia a biomassa ou biogás para incentivar essa modalidade de usinas. Além disso há emendas que alteram outras leis relacionadas à atividade de energia elétrica como de terceirização de serviços. E uma que questiona a necessidade de criar uma nova estatal para cuidar de Eletronuclear e Itaipu, sugerindo que estas fiquem sob o guarda chuva de Furnas, subsidiária que seria controlada indiretamente pelo estado. Outro quer incluir um “meio- jabuti”, ao compensar geradores hidrelétricos de capacidade reduzida, proposta sem nenhuma relação com o objetivo da desestatização da Eletrobras.
A MPV 1031/2021 foi publicada na terça-feira 23 de fevereiro e tem validade de 120 dias para que tramite no Congresso Nacional, se vencer o prazo perde validade. Se aprovada vai para sanção presidencial e é convertida em lei. Para ler mais sobre essa matéria clique aqui e veja a repercussão sobre o tema ao longo da semana que passou.