Em liminar que impede o governo do RS de assinar o contrato de compra e venda da CEEE-D, o desembargador Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou ao governo do Estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de assinar o contrato de compra e venda das ações da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, CEEE-D, e liquidar o leilão.
A decisão foi motivada pela ação popular impetrada por um grupo de sete ex-dirigentes e profissionais que trabalharam nas empresas do Grupo CEEE, pedindo a suspensão do processo de privatização da empresa que é alvo de várias contestações e investigações em diferentes instâncias judiciais e de órgãos de controle.
A determinando da suspensão do contrato de compra e venda das ações da CEEE-D ocorreu por conta da série de questionamentos e suspeitas de irregularidades que precisam ser esclarecidos antes que a liquidação do leilão ocorra. O desembargador deu um prazo de cinco dias para o Estado do RS se manifestar a respeito dos fatos relatados na ação.