Após denúncias dos eletricitários, o Sinergia-MS constatou que a Energisa-MS e algumas empresas contratadas estão descumprindo o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas.
“Em algumas cidades, a Energisa e as empreiteiras não estão cumprindo a lei do descanso intervalar como, por exemplo, na região de Ponta Porã. Isso é muito grave porque o eletricista exerce uma atividade de risco e a sobrecarga de trabalho aumenta os riscos de acidente”, explica o presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas.
O desrespeito ao período intervalar entre jornadas ocorre quando o eletricista fica de sobreaviso no período noturno ou aos finais de semana e precisa trabalhar no dia seguinte, resultando em um período de descanso menor que as 11 horas determinadas pela legislação trabalhista.
De acordo com Elvio Vargas, essa irregularidade já havia sido registrada anteriormente pelo Sinergia-MS e está sendo tratada em uma ação judicial que está em andamento. Além do processo, foi feita uma campanha de conscientização sobre o tema.
“O sindicato tem feito há vários anos campanhas nos locais de trabalho para conscientizar os trabalhadores e a própria empresa e, com isso, percebemos que houve uma mudança de cultura no entendimento de que essa lei deve ser cumprida. Mas agora registramos novos casos e pedimos que o trabalhador que estiver enfrentando essa situação faça a denúncia no sindicato”, explica.
Processo
O Sinergia-MS, por meio da assessoria jurídica realizada pelo escritório Morais Cantero, ingressou com uma ação coletiva em 2016 porque a concessionária de energia não estava respeitando o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas.
No processo, o jurídico do sindicato indicou a ocorrência de duas irregularidades: a supressão parcial do intervalo interjornadas e do repouso semanal remunerado, ambos em decorrência do estado de sobreaviso.
No ano passado, o sindicato conseguiu decisão favorável e a Justiça determinou o pagamento das horas extras vencidas e vincendas referentes ao período intervalar não concedido entre as jornadas de sobreaviso exercido pelos trabalhadores da Energisa-MS.
Mas a empresa recorreu da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e o desembargador André Luiz de Moraes de Oliveira considerou que a ação tem que ser individual e não coletiva.
“Nós entramos então com um recurso de revista defendendo que a ação é de interesse coletivo, tendo inclusive um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) favorável à ação coletiva”, explica a advogada Larissa Cantero, que integra a assessoria jurídica do Sinergia-MS.
O recurso do sindicato foi aceito pelo então presidente do TRT, Amaury Rodrigues Pinto Júnior [agora ministro do TST], e aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS