Mais de sessenta representantes de sindicatos dos urbanitários de todo o país participaram de reunião do CNS – Coletivo Nacional de Saneamento – CNS, na quinta-feira (12/8), que debateu o Decreto nº 10.710, de 31 de maio de 2021. O decreto regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.
A exposição, que detalhou os ponto-a-ponto o decreto, foi feita César Ramos, engenheiro da Embasa e especialista em saneamento. Em sua apresentação, ele esclareceu as exigências contidas no na legislação e que podem significar o fim de grande parte das companhias estaduais de saneamento – na realidade, são regras que aprofundam o processo de privatização iniciado com a aprovação da Lei 14.026/20. ➡LEIA: Apresentação sobre o decreto 10.710 – César Ramos
??️ASSISTA A APRESENTAÇÃO DURANTE A REUNIÃO DO CNS
Link para acesso (a partir dos 50 segundos):
https://us06web.zoom.us/rec/share/CNvCAtg1z025ffT1pCic617B-YnPtoARO-dlnc69nlqOgDruBMR8ejcwt-51JFY4.37z4dE-yUyR3faEk
Senha de acesso: 2KKweK8?
O CNS tem se reunido periodicamente para traçar estratégias de enfrentamento às privatizações das companhias de saneamento e aprofundar o debate sobre a regionalização do setor que está em andamento em praticamente todos os estados. O Coletivo se reunirá novamente em 26 de agosto para tratar de alternativas para preservação das companhias estaduais de saneamento frente às exigências da nova legislação.
Leia também:
Processos de regionalização foram debatidos por Coletivo Nacional de Saneamento