A reforma Trabalhista de Jair Bolsonaro (ex-PSL) contida na Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, traz entre outras maldades, um modelo de contratação que desobriga as empresas a pagarem as alíquotas da Previdência, deixando o trabalhador sem proteção social em casos de acidentes ou doenças, além de impedir que o tempo trabalhado conte como contribuição para a aposentadoria.
Sai mais barato do contratar e manter um escravo vigiado por seguranças e ainda dar um mínimo de alimentação, critica o ex-ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, se referindo ao Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)
Por esse novo regime, que consta da MP 1045, o trabalhador será contratado durante dois anos por um salário de R$ 550 por 22 horas semanais trabalhadas e ainda terá de tirar do próprio bolso o dinheiro para contribuir com a Previdência. As alíquotas variam de 11% a 20% – maior do que a paga por trabalhadores com carteira assinada que têm descontados de 7,5% a 14% do seu salário na folha de pagamento.
E pior, como a base de cálculo da contribuição tem de ser feita por, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.100), o peso do valor desembolsado por este trabalhador será ainda maior em relação ao que receberá.
Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um direito retirado pela MP. O texto diz que o empregador poderá, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.
A avaliação de Berzoini, assim como o do também ex-ministro do Trabalho Luiz Marinho, é de que o modelo proposto é trabalho escravo.
O valor de R$ 550 do Requip paga apenas a metade de uma cesta básica em São Paulo. Como mostrou levantamento mensal feito pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon-SP em convênio com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em julho, o custo da cesta básica paulistana chegou a R$ 1.064,79. Apenas R$ 35,21 a menos do que o salário mínimo (R$ 1.100).
“Chama atenção a degradação do trabalhador que será submetido a um trabalho sem nenhuma proteção, que não pode sequer pensar em sofrer um acidente, pois não terá direito ao auxílio-doença, nem vai contar com esses dois anos trabalhados como contribuídos à previdência”, critica Berzoini.
Fonte: Rosely Rocha, site da CUT