O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta quarta (1º de dezembro) ao julgamento iniciado na semana passada, sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 14.026/2020 e que modificou o Marco Legal do Saneamento. Quatro ADIs – Ações diretas de inconstitucionalidade – estão sendo julgadas.
As ações questionam, entre outros pontos, as regras que induzem empresas privadas de saneamento e de fornecimento de água a participarem de licitações em locais onde as estatais que realizam os serviços não apresentam prejuízos.
No primeiro dia do julgamento (24/11), Dr. Luiz Alberto Rocha (assessor jurídico da FNU/CNU) foi um dos advogados que fizeram a sustentação oral. Ao questionar pontos da norma no STF, ele argumentou que as regras induzem empresas privadas de saneamento e fornecimento de água a participarem de licitações em locais onde as estatais que realizam os serviços não apresentam prejuízos, deixando as companhias deficitárias sob a responsabilidade de estados e municípios, e essa medida pode penalizar a população pobre e criar um monopólio no setor.? Assista aqui a sustentação oral do Dr. Luiz Alberto Gurjão Rocha.
Na quinta-feira (25/11), o julgamento foi retomado com a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que encerrou a fase de sustentações orais. Aras afirmou que não há, na norma, violação a princípios constitucionais ou à segurança jurídica e que o novo modelo foi uma opção política do legislador entre as diversas possibilidades técnicas para a prestação do serviço de forma mais eficiente, universal e acessível. Na sequência, o relator, o Luiz Fux, presidente do STF, leu o seu voto contrário às ADIs. Ele afirmou que “dados coletados entre 2017 e 2020 revelam falhas em acesso e em capilaridade na política de saneamento básico brasileira”. “Ainda que o contrato de programa tenha sido o vetor de um processo inicialmente exitoso em ampliar o acesso ao saneamento, o Ministério do Desenvolvimento Regional, a partir do acompanhamento das séries históricas de resultados, alarmou sobre a conjuntura de defasagem e de ineficiência”, justificou o ministro, referindo-se ao chamado contrato de programa.
Na mesma sessão, o ministro Kassio Nunes Marques iniciou a leitura de seu voto, mas não concluiu, em razão do horário. Ele ainda levaria mais de meia hora para concluir a leitura, informou.
A sessão desta quarta-feira, 1º de dezembro, deverá ser retomada com a continuação da leitura do voto do ministro Nunes Marques.