Após seis meses no Conselho de Administração – CA da Cesan, Nery Neto vai apresentar os resultados de seu trabalho em sua segunda prestação de contas. A reunião acontecerá na sede do Sindaema, nesta quinta-feira dia 22 de fevereiro, às 18h.
Para Nery, essa reunião é uma boa oportunidade para manter a categoria atualizada sobre suas ações no CA da empresa. “Nos últimos seis meses, representei os empregados no Conselho da Cesan, em sete reuniões ordinárias e duas extraordinárias, onde tivemos muitos debates qualificados. Esta reunião é importante para colocar em dia a minha atuação em prol da categoria e de uma empresa que atue na melhoria do bem-estar do cidadão e dos trabalhadores”.
Posicionamentos
Entre as diversas atividades realizadas neste primeiro semestre, Nery participou, por exemplo, da autorização da assinatura de contrato para a execução de obras e serviços de implantação, reabilitação e ampliação de sistemas de esgoto sanitário nos municípios de Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço e Marechal Floriano (Programa Águas e Paisagens).
Ele também foi favorável às ações de ampliação do sistema de abastecimento de água na Grande Vitória. “Autorizamos a Diretoria da Cesan a proceder com várias ações de desapropriação e servidão administrativa, inclusive para as áreas necessárias para a implantação da Barragem do Rio Jucu – Braço Norte”, afirma Nery.
Além disso, o conselheiro atuou não apenas nas questões de infraestrutura do saneamento. “Aprovamos diversas ações de patrocínio cultural, como exemplo cito o Festival de Teatro e Cinema de Vitória e a Festa da Polenta”, pontua.
Em seu mandato, Nery também se posicionou contra a revogação da norma interna de incorporação da gratificação de função e foi voto vencido na repactuação da meta global do índice de perdas na distribuição na Gestão Empresarial por Resultado – GER 2017.
Propostas à Cesan
Entre as propostas enviadas por Nery ao Conselho, destacam-se a reivindicação pela mudança na promoção funcional de nível médio/técnico, a implantação de um novo canal de atendimento ao cliente via Whatsapp, viabilização de alternativas para acesso de todos os empregados às informações institucionais da Empresa, utilização de todos os incentivos fiscais possíveis e sua promoção junto aos empregados, entre outros.
O Conselho
O Conselho de Administração é uma instância superior à direção da Cesan onde são tomadas decisões importantes sobre a gestão da empresa. É formado atualmente por sete membros, sendo um eleito pelos trabalhadores, um representante dos acionistas minoritários, um membro independente além de outros quatro membros indicados pelo acionista majoritário, governo do Estado.
De acordo com a Lei Federal 13.303/2016, em seu Artigo 17, para ser membro do CA o cidadão deve ter reputação limpa e notório conhecimento, experiência profissional de, no mínimo dez anos, ter formação acadêmica compatível, e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar no 135, de 4 de junho de 2010, além de outras vedações previstas no § 2o do artigo 17.
O mandato é de dois anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
Funções do Conselho de Administração
A Lei Federal 13.303/2016 estabelece no Artigo 18 que sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:
I – discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
II – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
III – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
IV – avaliar os diretores da empresa pública ou da sociedade de economia mista, nos termos do inciso III do art. 13, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do comitê estatutário referido no art. 1.
(fonte: Sindaema)