A Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL) pediu a suspensão da oferta de ações da companhia de forma cautelar e emergencial, pelo prazo de 30 dias, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por violação de sigilo pelo presidente da estatal, Rodrigo Limp, e pelo ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, sobre o processo de capitalização da estatal. Ainda nesta quinta-feira (9), a entidade também protocolou ação na justiça federal para suspender a continuidade do processo.
A manifestação na CVM pede a suspensão da oferta de ações da Eletrobras pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 19, incisos I e II e §2º, da Instrução 400 da CVM. Como a comissão ainda não se manifestou, a entidade dos trabalhadores da estatal entendeu por judicializar a matéria.
A associação destaca que, pelas normas da CVM, diretores devem permanecer em silêncio sobre ofertas de ações por 60 dias anteriores à operação, o que não teria sido cumprido por Limp, nem por Sachsida.
A associação pede que a CVM analise, de forma definitiva, a denúncia apresentada, pontuando, ainda, que em caso similar, houve prorrogação de oferta de ações da Petrobras, em 2018. O processo corre sob segredo de justiça.
Nesta quinta-feira (9/6), será definido o preço das ações da Eletrobras no processo de capitalização da empresa.
ELETROBRAS
A AEEL também ingressou com Ação Civil Pública na justiça federal do Rio de Janeiro. O caso será decidido pelo juiz Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal (RJ).
Na ação, a ASEF alegou “violação ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 14.182/2021(lei de Privatização da Eletrobras), que prevê expressamente a necessidade de aprovação pela assembleia geral da Eletrobrás de quaisquer condições adicionais estabelecidas pelo CPPI para a desestatização da Eletrobrás. A ação é intentada ainda com fulcro no art. 109, II, art. 117, art. 120, art. 121 da Lei no 6.404/1976, que estabelecem, entre outras diretrizes, a regra de que nem o estatuto social nem a assembleia-geral poderão privar o acionista dos direitos de fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais, e de que cabe a assembleia geral tratar de qualquer assunto relativo à gestão dos negócios da Companhia (art. 121 da LSA).”
A associação afirma que assembleia geral poderá ser convocada por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto, nos termos do art. 123, b. No entanto, em virtude da data prevista pela Eletrobrás para a capitalização, não há tempo hábil para aguardar a convocação da assembleia geral pelo Conselho de administração ou diretoria, como se verá.
Desse modo, o objeto da ação consiste em suspender ou anular os efeitos da Resolução CPPI nº 225, de 20 de maio de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (“Resolução CPPI 225”), publicada em 20/05/2022, que estabelece regras para a oferta pública secundária de ações.
É indispensável que sejam preservados os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de acionistas da Eletrobrás, realizada em 22 de fevereiro de 2022, até que seja convocada nova Assembleia geral de acionistas pela Eletrobrás.
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