Autores: Artur Valadão e Priscila Neves-Silva [1]

A universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ainda está longe de ser uma realidade no Brasil. Dados recentes do Joint Monitoring Programme mostram que o Brasil tem 86% de domicílios com acesso à água segura, 13,5% com acesso básico e 0,5% ainda possuem acesso pouco seguro. Para o esgotamento sanitário, apenas 48,7% têm acesso seguro, 41% acesso básico, 10% pouco seguro e 0,3% praticam defecação a céu aberto (WHO/UNICEF, 2021). Esses valores mostram a importância da expansão desses serviços o quanto antes, uma vez que a falta destes é responsável direta e indiretamente por milhares de mortes e internações todos os anos. Tendo em vista esse panorama, e com o argumento de se alcançar a universalização do acesso mais rapidamente, foi sancionado em julho de 2020 o novo marco do saneamento (lei 14.026/2020), que incentiva a entrada de capital privado para o setor (BRASIL, 2020).

Contudo, a privatização desses serviços traz consigo outras implicações que podem comprometer a plena realização dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário (DHAES). Segundo relatório do ex-relator das nações unidas para os DHAES, a privatização dos serviços de saneamento pode gerar riscos ao DHAES devido a três fatores: a busca pela maximização de lucros das empresas, o desequilíbrio de poder entre pequenos municípios e grandes empresas prestadoras de serviço, e ao monopólio natural, característica dos serviços de saneamento (HELLER,2020).

Autores: Artur Valadão e Priscila Neves-Silva [1]

Leia a matéria completa no site do Ondas clicando no link abaixo.

https://bit.ly/3HDYXQN