Empresas de José Carlos Aleluia e Fernando Bezerra fecharam contratos que somam R$ 1,1 milhão para consultoria assessoria institucional da companhia
A Eletrobras contratou duas empresas ligadas aos ex-parlamentares José Carlos Aleluia (União-BA) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que ajudaram no processo de privatização da companhia, informa reportagem da revista Crusoé.
O primeiro contrato, no valor de R$ 480 mil, foi firmado com a empresa Saver Assessoria e Consultoria Ltda, empresa pertence à Caroline Aleluia, filha do ex-deputado José Carlos Aleluia (União-BA), e a Luiz Felipe Aleluia, irmão do parlamentar.
O segundo contrato, no valor de R$ 660 mil, foi fechado pela Eletrobrás com a empresa Vale Soluções e Consultoria, aberta em 18 de janeiro de 2023 e que tem o ex-senador Fernando Bezerra Coelho como único sócio.
Ambos os contratos têm como objeto a “assessoria e consultoria em relacionamento institucional para assuntos relacionados às políticas públicas de interesse da Eletrobras, nos poderes públicos federais, agências reguladores e poderes públicos estaduais e municipais na abrangência de atuação da empresa”.
José Carlos Aleluia foi o deputado relator da primeira tentativa de privatização da Eletrobrás, durante o governo de Michel Temer. Já Fernando Bezerra foi líder do governo Jair Bolsonaro durante a privatização.
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Lula vai ao STF contra privatização criminosa da Eletrobras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando trechos da privatização da Eletrobras. O pedido requer que a Corte declare parcialmente inconstitucional dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobrás (14.182/2021).
A Eletrobras foi privatizada pelo governo ultraneoliberal de Jair Bolsonaro. No modelo, a União, apesar de ser a maior acionista da empresa, tem seus direitos reduzidos. A União mantém cerca de 35% das ações ordinárias. No entanto, pela regra imposta pela lei, teve seu poder de voto reduzido a menos de 10% do capital votante.
A ação aponta que a regra limitadora do direito de voto, quando analisada em conjunto com outras características do processo de desestatização da Eletrobrás, gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da administração pública”.
(fonte: Brasil 247)
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