A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de janeiro/24, a Resolução ANA nº 178/2024, que aprova a Norma de Referência (NR) nº 5/2024, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Esta norma tem como foco a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmados entre o titular desses serviços e seu prestador, e entrará em vigor em 1º de fevereiro.
Segundo notícia divulgada pela ANA, a NR nº 5/2024 deve orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre o tema, observando as peculiaridades locais e regionais. A matriz de risco define a repartição objetiva de riscos entre as partes, para arcar com as consequências de eventos incertos sobre os serviços que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado.
Ainda segundo a Agência, tais riscos devem ser determinados de forma objetiva e alocados ao titular do serviço, ao prestador ou devem ser indicados como compartilhados. No processo da edição dessa norma de referência, a Agência contou com o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para contratação de estudos sobre o tema. Além disso, a ANA colheu subsídios da sociedade por meio da Tomada de Subsídios nº 02/2023, da Consulta Pública nº 5/2023 e da Audiência Pública nº 06/2023.
Entre os pontos abordados na NR nº 5/2024, destacam-se as diretrizes para a elaboração da matriz de riscos, a aplicação em contratos futuros licitados e em contratos existentes não licitados. Os requisitos para comprovação da adoção da norma de referência também fazem parte do documento, que apresenta, ainda, a repartição dos riscos previstos na matriz proposta.
Leia a Norma:
Resolução ANA nº 178/2024