E assim , continua a liquidação da prestação pública dos serviços de água e esgoto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto Nº 11.964, de 26 de março de 2024 que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 14.801/24 e nº 12.431/11.
O decreto das debêntures de infraestrutura tem como objetivo incentivar a execução de projetos dos setores da área de infraestrutura considerados prioritários, com base em critérios ambientais e sociais. São também considerados prioritários projetos de investimento na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que: “A infraestrutura financiada com orçamento público e a voltada às PPPs [Parcerias Público Privadas] e concessões estão recebendo, desde o ano passado, estímulos econômicos importantes, como o aval do Tesouro nas PPPs estaduais e municipais e as debêntures incentivadas. Tudo isso vai também compondo um marco regulatório novo que vai incrementar a infraestrutura do país”, afirmou.
O saneamento básico está entre os setores da infraestrutura cujos projetos serão prioritários. Pelo visto, o governo federal desistiu de proibir o uso dessas debêntures para o pagamento de outorgas de leilões de concessões, depois das pressões da Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Água e Esgoto (ABCON), que afirmou que impedir o uso das debêntures incentivadas no pagamento de outorgas seria muito ruim para as empresas — mas ainda pior para os governadores e prefeitos que pretendem fazer licitações e arrecadar recursos com as outorgas.
Assim, continua a liquidação da prestação pública dos serviços de água e esgoto. (fonte: ONDAS – nota 8)
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