Na manhã da quinta-feira (02/05), em reunião no Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar da solicitação, por parte da Embasa, de revisão do acordo judicial firmado no âmbito da ação civil pública em que a empresa foi condenada pela prática de terceirização ilegal de suas atividades, o sindicato demonstrou com números que a Embasa tem descumprido o acordo firmado com o MPT. A partir das evidências apresentadas, o sindicato cobrou, além da convocação dos (das) aprovados (as) no último concurso público, a realização de novos certames para recomposição de quadros técnicos da empresa.

Para se ter uma ideia, do ano de 2012 até 2023, a Embasa reduziu o número de funcionários (as) próprios (as) de 5.107 para 4.416, mesmo diante da realização dos últimos concursos públicos. A empresa tem hoje 691 trabalhadores (as) próprios (as) a menos do que tinha em 2012, segundo dados do balanço divulgado no mês passado, referente ao exercício financeiro de 2023. Em outras palavras, a Embasa não só não fez a substituição adequada de terceirizados (as), mas na verdade ampliou a terceirização e reduziu o número de funcionários (as) próprios (as).

Considerando o número de funcionários (as) próprios (as) que foram desligados (as) da Embasa de 2013 até 2024, em torno de 1893, sem contar os (as) ativos (as) que faleceram ou foram afastados (as) por auxílio doença, acidente de trabalho ou por invalidez, é possível concluir que as contratações dos últimos concursos públicos sequer substituíram todos os (as) empregados (as) próprios (as) que saíram da Embasa, de modo que a empresa está muito longe de cumprir o acordo com o MPT para substituição de mão obra terceirizada.

Cabe salientar que, no dia 03 de abril passado, o sindicato solicitou oficialmente à Embasa o número atual de terceirizados (as) trabalhando na empresa e até a data de hoje, praticamente um mês depois, a entidade sindical não obteve retorno do ofício.

Depois dos questionamentos feitos pelo Sindae e de um bom debate na mesa, ficou acordado que a comissão paritária prevista no último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fará essa discussão no âmbito da revisão do Plano de Cargos, Salários e Carreira (PCSC) englobando as questões abordadas no acordo com o MPT, que será informado no procedimento aberto tanto do andamento das discussões quanto do produto.

Fonte: Ascom Sindae-BA