O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tomou uma decisão significativa na noite de terça-feira (21), ao suspender o leilão de três Parcerias Público-Privadas (PPPs) da Sanepar, que estava programado para ocorrer nesta quarta-feira. Esta decisão atendeu a um pedido da Aegea – empresa de saneamento do segmento privado, que questionou partes do edital do leilão, alegando que alguns trechos eram inconstitucionais e comprometiam a competitividade licitatória.
A Aegea argumentou que o edital permitia restrições que poderiam impedir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, baseada apenas na coincidência subjetiva entre as propostas vencedoras para diferentes lotes. Em resposta a essa preocupação, a Sanepar afirmou que as restrições tinham o objetivo de promover a eficiência do serviço e minimizar possíveis impactos negativos de eventuais descontinuidades.
Em resposta, a Sanepar justificou que as restrições tinham como objetivo “promover a eficiência do serviço, minimizar as consequências de eventuais descontinuidades e evitar que um mesmo licitante se comprometa além de suas capacidades.” No entanto, o ministro Flávio Dino decidiu suspender o leilão, priorizando a transparência e a justiça no processo licitatório.
“Há plausibilidade jurídica nas alegações da reclamante, pois os argumentos apresentados aparentam encontrar respaldo nas decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente nas ADIs [Ações Diretas de Inconstitucionalidade] 2716 e 3735, que tratam da inconstitucionalidade de restrições injustificadas à competitividade em licitações,” afirmou o ministro.
Fonte Ascom Sindaen