Ministro Edson Fachin, presidente em exercício do STF, pediu informações às autoridades municipais. A medida é de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a análise do caso.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a assinatura de um novo contrato de concessão da Prefeitura de São Paulo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que está em processo de privatização.
Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1180, os partidos pedem a suspensão da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal.
Para os partidos, faltam estudos técnicos sobre os impactos orçamentários da medida. Outro argumento é a ausência de normas de proteção ambiental e o regramento ineficaz da política tarifária a ser aplicada. Nesse último ponto, sustentam que a lacuna abriria brecha para decisões arbitrárias, deixando a população “mais suscetível às ingerências do governo de ocasião”.
Apontam ainda uma situação de insegurança econômico-jurídica aos cofres municipais, uma vez que, ao final do contrato, a Sabesp estará sob o controle da iniciativa privada, e é possível que a prefeitura se torne devedora dos investimentos eventualmente realizados e não amortizados durante a sua vigência.
Por fim, as legendas sustentam que a celebração de contrato com uma companhia prestes a sair do controle acionário do Poder Público viola a exigência constitucional de abrir licitação.
Informações
A ADPF 1180 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. No recesso judicial, o ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, ao considerar a relevância da matéria e sua urgência, abriu o prazo de três dias para que a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo prestem informações. Também solicitou pareceres do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. A providência é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a análise do caso.
(Paulo Roberto Netto/AD//CF)
Fonte:STF