Nesta quinta-feira, 29 de agosto, o trabalhador Mikael Fonzaghi, lotado em Juruaia, deverá comparecer ao RH da Copasa em São Sebastião do Paraíso para ser REINTEGRADO ao seu posto de trabalho na empresa.
Em sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), foi determinado à Copasa a reintegração de Mikael ao seu trabalho, declarando inválida a demissão irregular, condenando a empresa ao pagamento dos salários devidos no período entre a dispensa à efetiva reintegração e mantidas as condições e vantagens da época da dispensa, autorizada a dedução dos valores pagos a título de verbas rescisórias, além de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A decisão mina todos os argumentos que a empresa usou para demitir o trabalhador sem justa causa, com alegação distorcida de “baixo desempenho”, além da esdrúxula justificativa de que salários estariam comprometendo sua condição de arcar com as repercussões do marco regulatório do saneamento. A empresa chegou ao cúmulo de promover a dispensa sem sequer realizar o procedimento exigido por lei de exame demissional, ignorando a condição do trabalhador de autista, afrontando a Lei 14.020/2020, que regulamenta o trabalho de PCDs, ignorando principalmente a alta capacidade de trabalhador.
A vitória na Justiça é simbólica para diversas outras ações que buscam a reintegração de grande número de trabalhadores, demitidos pela Copasa nas mesmas condições de irregularidade, situação que vem sendo apontada pelo Sindicato desde o início, de que a empresa estava construindo um grande passivo trabalhista, lembrando a semelhança da mesma irregularidade do processo da CP-14, que redundou na necessidade de provisionamento de cerca de R$ 360 milhões para pagar indenizações.
O presidente do SINDÁGUA, Eduardo Pereira, lembra que, “na Justiça, fica demonstrada a irregularidade dos processos de demissões, alertada desde o início, devendo servir à direção da Copasa para uma orientação mais equilibrada e responsável dos gestores, que não podem administrar uma empresa de serviço público essencial como se fosse uma empreiteirazinha de fundo de quintal”.

Fonte: Ascom Sindágua-MG