Considerando as negociações do primeiro semestre de 2024 registradas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram encontradas 63 cláusulas que citam a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres.
A atuação das entidades sindicais no campo da negociação coletiva de trabalho é fundamental para reforçar ou ampliar os dispositivos previstos na legislação e promover efetivamente a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Confira a Nota Técnica completa:
https://www.dieese.org.br/notatecnica/2024/notaTec282igualdadeSalarial.html