A privatização da Eletrobras é uma falsa necessidade. O cerne da questão está na mudança de regime de cotas para o regime de produção independente. Com essa mudança é que a Eletrobras teria alta lucratividade independentemente de ser estatal ou privada.
A estatal e suas subsidiárias formam a base do sistema nacional de geração de energia hidrelétrica e, historicamente, sempre apresentaram lucros. São 48.000 megawatts de capacidade de geração de energia elétrica, o que representa 31% do total instalado no Brasil, e a maior transmissora da América Latina, com 78.000 quilômetros de linhas de transmissão, o que representa 48,9% da transmissão nacional.
São ativos da ordem de R$ 300 bilhões, dependendo do regime de aproveitamento dos bens da União, que na realidade são um grande tesouro público. O atual governo, em vez de promover o uso desse tesouro em benefício dos brasileiros, transforma esses bens em um falso problema e, cria, artificialmente, uma falsa necessidade.
Se, até 2011, a Eletrobras era uma empresa que apresentava lucros sucessivos, mesmo com políticas públicas que beneficiavam os consumidores, resta claro que os prejuízos da empresa, a partir de 2012, não são causados por “ineficiência”. Os prejuízos e o endividamento foram causados por receitas não compatíveis com as atribuições estabelecidas para o Grupo Eletrobras. Basta, então, rever isso, sem qualquer necessidade de privatização.
Por decisão de caráter ideológico, e não técnico, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória – MPV nº 814, de 2017, e o Projeto de Lei – PL nº 9.463, de 2018, que visam à desestatização da Eletrobras e suas subsidiárias.
A MPV nº 814, de 2017, permite a prorrogação dos contratos de fornecimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados, sendo reconhecida a insuficiência do prazo de 36 meses para regulamentar o processo licitatório para contratação de energia elétrica nesses sistemas; estende, até o exercício de 2018, a previsão de reembolso das despesas com aquisição de combustível nas concessões dos Sistemas Isolados; e revoga o § 1º do art. 31 da Lei nº 10.848/2004, que exclui a Eletrobras e suas controladas do Programa Nacional de Desestatização – PND.
Em suma, a MPV nº 814, de 2017, remove alguns empecilhos à privatização da Eletrobras e abre caminho para o PL nº 9.463, de 2018, que estabelece o modelo e as condições para a privatização da Eletrobras e suas subsidiárias. Pelo modelo proposto, com a privatização, o Grupo terá direito a novas outorgas de concessões de geração de energia elétrica pelo prazo de 30 anos.
Para as novas outorgas de concessão de geração de energia elétrica, haverá pagamento de bonificação e alteração do regime de cotas para o regime de produção independente. Cerca de 17.120 megawatts (MW) de potência instalada serão objeto de mudança de regime, conforme mostrado na Tabela 1.
As usinas hidrelétricas de Tucuruí I e II, Serra da Mesa, Marechal Mascarenhas de Morais e Curuá-Una, que totalizam potência instalada de 10.300 megawatts (MW), não mudariam de regime.
As usinas que teriam que mudar de regime, nos termos do PL nº 9.463, de 2018, representam uma garantia física de 8.983,30 megawatts médios. Se essa energia for vendida a R$ 200,00 por megawatt-hora (MWh), a receita anual de geração dessas usinas será de R$ 15,5 bilhões.
Tabela 1: Usinas que mudariam para o regime de produção independente
Empresa | Usina hidrelétrica | Potência instalada (MW) | Garantia Física (MW médios) |
Chesf | Boa Esperança | 237,30 | 135,90 |
Complexo Paulo Afonso-Moxotó | 4.279,60 | 2.113,80 | |
Xingó | 3.162,00 | 2.040,70 | |
Itaparica | 1.479,60 | 911,10 | |
Sobradinho | 1.050,00 | 531,00 | |
Furnas | Corumbá I | 375,00 | 219,50 |
Estreito | 1.104,00 | 495,00 | |
Funil (RJ) | 222,00 | 115,00 | |
Furnas | 1.312,00 | 581,20 | |
Marimbondo | 1.488,00 | 689,70 | |
Porto Colômbia | 328,00 | 186,10 | |
Itumbiara | 2.082,00 | 964,30 | |
Total | 17.120,00 | 8.983,30 |
fonte: Elaboração própria com dados da Eletrobras
As usinas hidrelétricas de Tucuruí I e II, Serra da Mesa, Marechal Mascarenhas de Morais e Curuá-Una, que totalizam potência instalada de 10.300 megawatts (MW), não mudariam de regime.
As usinas que teriam que mudar de regime, nos termos do PL nº 9.463, de 2018, representam uma garantia física de 8.983,30 megawatts médios. Se essa energia for vendida a R$ 200,00 por megawatt-hora (MWh), a receita anual de geração dessas usinas será de R$ 15,5 bilhões.
Por meio da Resolução Homologatória Aneel n° 2.107/2016, no âmbito do processo de reajuste anual, foram homologadas as receitas anuais de geração (RAGs) das usinas hidrelétricas cujas concessões foram prorrogadas em 2013.
A RAG total para o ciclo 2016-2017 foi de apenas R$ 1,9 bilhões, para uma garantia física da ordem de 7.600,60 megawatts médios, o que gera uma receita de R$ 28,59 por megawatt-hora (MWh).
Dessa forma, os custos de operação e manutenção, encargos setoriais, transporte e compensação financeira são uma RAG da ordem de R$ 28,59 por megawatt-hora. Deduzidos a RAG e um risco hidrológico de R$ 35,51 por megawatt-hora estimado pela própria Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a receita líquida das usinas que mudariam de regime seria de R$ 10,5 bilhões por ano.
Desse valor, poderia ser subtraído, ainda, um terço do valor adicionado à concessão pelos novos contratos e R$ 350 milhões a serem destinados ao programa de revitalização do rio São Francisco, nos primeiros quinze anos, e R$ 250 milhões, nos quinze anos seguintes. Estima-se, então, que a receita líquida anual das usinas que mudariam de regime seria da ordem de R$ 9,4 bilhões. Haverá, assim, um grande aumento nas receitas dessas usinas.
Utilizando-se uma taxa de desconto de 8,5%, o valor presente líquido referente aos novos contratos de concessão seria da ordem de R$ 90 bilhões. Admitindo-se que a bonificação seja dois terços do valor adicionado, seu valor seria da ordem de R$ 60 bilhões.
No entanto, o PL nº 9.463, de 2018, não estabelece um valor mínimo para a bonificação nem para o valor adicionado, ficando a cargo do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE o estabelecimento desses valores. É como se o Congresso Nacional entregasse um cheque em branco para o Poder Executivo.
É a proposta de alteração de regime que irá gerar um grande aumento de receitas e altas rentabilidades para a Eletrobras privada. Daí o interesse de investidores no aumento do capital social mediante subscrição pública de ações ordinárias e a valorização das ações da Eletrobras, que deverão ser objeto de oferta pública secundária pela União.
Com a mudança de regime de cotas para o regime de produção independente, a Eletrobras teria alta lucratividade independentemente de ser estatal ou privada. Com essa mudança de regime, também haveria interesse de investidores no aumento do capital social mesmo que ela continuasse estatal, a exemplo do que ocorreu com a Petrobrás.
Ressalte-se, ainda, com relação aos contratos de transmissão, que o PL nº 9.463, de 2018, estabelece que termo aditivo preverá a incorporação à tarifa dos ativos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados, não depreciados ou não indenizados pelo poder concedente, existentes em 31 de maio de 2000, o que terá repercussão nas tarifas pagas pelos consumidores.
Nos termos dessa proposição, se a Eletrobras for privatizada, será criada sociedade de economia mista para manter sob controle da União a construção e a operação de usinas nucleares e a geração, a transmissão e a comercialização de energia elétrica delas decorrente; e manter a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por órgão ou entidade da administração pública federal. Isso representará novos custos para a União.
Registre-se, por fim, que o PL nº 9.463, de 2018, não define os gestores do programa Luz para Todos e da conta corrente Procel, o que pode gerar problemas e novos custos. Também não foi definido o agente comercializador da totalidade dos serviços de eletricidade de Itaipu em substituição à Eletrobras, o que pode, ainda, gerar problemas e custos adicionais.
O cenário mundial de geração de energia elétrica a partir de potenciais hidráulicos apenas confirma que, tecnicamente, não faz sentido privatizar a Eletrobras. Nos Estados Unidos, as grandes hidrelétricas são operadas pelos Corpos de Engenharia do Exército ou pelo Ministério do Interior; no Canadá, as grandes hidrelétricas são estatais; na Noruega, é proibida a concessão de aproveitamentos hidrelétricos a empresas privadas; e, na China, as grandes hidrelétricas também são do Estado.
Em suma, criou-se no Brasil a falsa necessidade de privatização da Eletrobras e suas subsidiárias para, aparentemente, fazer com que um patrimônio, com valor da ordem de R$ 300 bilhões, gere lucros privados. Nesse processo, o Estado receberia irrisórios R$ 12,2 bilhões e os consumidores brasileiros seriam os geradores dos lucros privados, a partir do aumento da tarifa de energia elétrica.
autor: Paulo César Ribeiro Lima é PhD em Engenharia pela Universidade de Cranfield, Ex-Consultor Legislativo do Senado Federal e Ex-Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados. É comentarista do Duplo Expresso sobre Minas e Energia às terças-feiras.
*1 Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/02/sem-certeza-com-eletrobras-governo-bloqueia-r-162-bi-do-orcamento.shtml.
fonte: Duplo Expresso