Ação popular com pedido de liminar movida contra a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) por práticas abusivas quer anular contrato bilionário da PPP (Parceria Público-Privada) com a empresa Aegea Saneamento Participações S/A. Homologada em dezembro do ano passado, a concorrência passa à iniciativa privada o serviço de esgotamento sanitário em 68 municípios sul-mato-grossenses.

O questionamento foi levado à Justiça pelo Sindagua/MS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgoto no Estado de MS). “Usaram da figura da PPP de forma irregular, porque não cumpriu todos os passos que determina”, garante o presidente da entidade, Lázaro de Godoy Neto. O principal questionamento é relacionado aos investimentos. A PPP seguiu adiante mesmo após anúncio de investimentos de R$ 690 milhões pelo Governo do Estado. Pelo edital da PPP, foi informado que a iniciativa privada foi acionada para obras que excederiam a capacidade econômica da concessionária.

“É importante explicar à população dos municípios diretamente afetados como a Sanesul tem capacidade de realizar tais obras de saneamento no valor total de R$ 690 milhões em 4 anos, mas não tem a capacidade de investimentos do valor estimado do contrato de R$ 1 bilhão para um prazo de 30 anos?”, questiona a ação civil. Do total de R$ 3,8 bilhões de investimento previsto pela PPP, R$ 1 bilhão teria de ser em obras para ampliação da rede.

Após homologada a licitação, a ação do Sindágua-MS pede liminar para suspensão com previsão de multa diária por descumprimento, sob o risco de que o contrato seja levado adiante e haja dano irreparável. No mérito, solicita a anulação da concorrência. A ação, que inicialmente havia sido distribuída à 16ª Vara Cível, foi remetida à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, por decisão interlocutória da juíza Mariel Cavalin dos Santos. Agora, o processo está concluso para decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

Entre os questionamentos, está ainda o argumento de que os municípios – principais envolvidos na parceria – não tiveram manifestações submetidas a apreciação. “[Como Governo] Não tenho livre arbítrio pra fazer o que eu quero ali dentro [das cidades do interior]. E o Estado não levou ao conhecimento da sociedade. E o mais grave: não demonstrou a viabilidade da PPP por município”, aponta o dirigente. De acordo com ele, em outra ação civil questionando a implantação em Dourados, a justificativa foi que o conjunto unindo todas as cidades no contrato teve que ser feito para assegurar viabilidade à contratação. O problema é que em alguns locais não haverá necessidade de contrapartida, apontou. Esse seria o caso de Bonito, que desde 2007 conta com 100% de rede de esgoto. Nesse caso, a empresa privada faria somente manutenção e operação da rede, o que é responsabilidade da concessionária.

Esgoto de 68 cidades nas mãos da iniciativa privada
Sanesul lançou, em junho do ano passado, o Edital de Concorrência Pública n. 01/2020 com o objetivo de contratar PPP na modalidade de Concessão Administrativa, para a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário em 68 municípios de MS. O critério de julgamento foi o de menor preço unitário por metro cúbico de esgoto faturado, a ser utilizado para o cálculo da contraprestação a ser paga pela administração pública na forma de concessão patrocinada. Uma audiência pública foi realizada em Campo Grande para discutir o impacto da medida. Na ação civil, foi questionado o intuito de se realizar audiência somente em um de tantos municípios envolvidos.

“Ficou evidente que o edital de concorrência pública violou a necessária participação da sociedade na formação do projeto de PPP pela completa ausência de Audiências Públicas nos Municípios indicados no Edital tornando inócuas as determinações constitucionais e legais de controle social e democrático”, diz trecho da petição inicial. Outro questionamento é sobre a vigência de 30 anos para a contratação, quando em várias das cidades envolvidas o Governo possui contrato por período bem inferior. A concessão além do período que detém seria violação de princípio do bom direito, alega a entidade. Por fim, a falta de estudo econômico-financeiro do impacto da retirada progressiva nas cidades onde houver equilíbrio para o contrato da iniciativa privada foi outro ponto questionado. (fonte: Mídia Max)

LEIA A AÇÃO POPULAR:
Ação Popular contra a privatização da Sanesul

A ação é assinada por Dr. Luiz Alberto Rocha, que também é integrante da assessoria jurídica da FNU.