As Federações regionais dos urbanitários e a Confederação Nacional dos Urbanitários elaboraram uma Plataforma de compromissos: “Saneamento básico e eleições 2020”. Trata-se de uma carta-compromisso a ser entregue pelos sindicatos filiados aos candidatos a prefeito e vereadores nas eleições 2020, com a finalidade de assumirem compromissos com o setor de saneamento básico.
O lançamento da plataforma ocorreu no último dia 14 de agosto em ato virtual com as palestras do professor Roberto Santos Moraes (UFBA) e do assessor de saneamento da FNU, Edson Aparecido da Silva; e na sequência foi realizada plenária com a participação dos dirigentes das Federações, sindicatos e entidades e movimentos sociais.
Assista aqui.
CANDIDATOS(AS) FAÇAM SUA ADESÃO NESTE LINK:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdj-XAl5iyuXEWE-wOfTFfquLzDTKk6vlKDIOwCDpgYS3RXgQ/viewform?usp=sf_link
Leia a carta na íntegra:
PLATAFORMA DE COMPROMISSOS: SANEAMENTO BÁSICO E ELEIÇÕES 2020
14 DE AGOSTO DE 2020
As Eleições Municipais e o Saneamento Básico
Um grande desafio no campo das políticas públicas está relacionado à necessidade de garantir abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos e o manejo das águas pluviais para toda a população, independentemente de sua capacidade de pagamento pelos serviços e situação de moradia. É indiscutível que esses serviços são ainda mais relevantes no contexto da pandemia da Covid-19 e o seu agravamento para quem não tem acesso ao saneamento básico.
As eleições municipais de 2020 ocorrerão em um cenário onde o avanço da universalização do acesso a esses serviços está seriamente ameaçado, sobretudo a partir da aprovação da Lei 14.026/2020, que alterou o marco legal do saneamento básico no Brasil.
A nova lei induz à institucionalização de monopólio privado do setor ao proibir que os municípios contratem empresas públicas estaduais de saneamento para prestar os serviços de água e esgotamento sanitário e a autogestão em comunidades rurais ou isoladas. Ela impede que o município possa exercer a sua competência constitucional para definir a melhor forma da prestação dos serviços, eliminando a cooperação interfederativa por meio da gestão associada de serviços públicos, prevista no Art. 241 da Constituição Federal, e interfere ilegal e abusivamente na organização e na autonomia dos Municípios, do Distrito federal e dos Estados.
A consequência desse processo de privatização forçada será o aumento da exclusão das populações mais pobres e carentes em condição de vulnerabilidade social, a expressiva elevação de tarifas para garantir a sustentabilidade econômico-financeira e o lucro das empresas privadas e de seus acionistas. O subsídio cruzado, um dos pilares da política de saneamento, será afetado de forma significativa, pois ao setor privado interessarão os municípios superavitários, enquanto a prestação de serviços em municípios e localidades deficitários caberá ao poder público.
Desde 2010, os serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto são reconhecidos pela ONU como direitos humanos fundamentais e estão no rol dos objetivos do milênio, cujas metas também deveriam ser perseguidas pelo Brasil. É inadmissível, que em pleno século 21, milhares de pessoas não tenham acesso à água tratada e segura e aos serviços de esgotamento sanitário.
Diante desse cenário, colocar o saneamento básico na pauta dos debates eleitorais é estratégico e uma obrigação dos(das) candidatos(as) a cargos públicos. O saneamento básico possui estreita relação com as políticas públicas e ações para moradia digna, saúde (reforçada durante a pandemia), meio ambiente, infraestrutura, recursos hídricos, desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo, planejamento urbano, qualidade de vida, turismo e lazer.
Dessa forma, a universalização do acesso se vincula à integração dessas políticas. Sem saneamento básico ocorre proliferação de diversas doenças que impactam a saúde da população e o sistema público de saúde.
O lançamento dos esgotos nos corpos d’água piora e compromete, muitas vezes de forma irreversível, a qualidade dos rios e córregos que cortam nossas cidades afetando também o abastecimento de água para a população. Sem saneamento, o desenvolvimento do turismo e do comércio são afetados e, com isso, a geração de emprego e renda.
É preciso reafirmar e reconhecer o papel do município como titular dos serviços de saneamento básico. O município não perde sua titularidade em nenhum tipo de arranjo, como as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), nas ADI 1842-RJ e 2077-BA, tão somente compartilhando-a com os outros municípios integrantes e o Estado. Quando os serviços são prestados por empresas públicas ou privadas é preciso que o município seja protagonista das ações de saneamento, participando do processo de gestão, com destaque ao seu indelegável papel no planejamento, na regulação, na fiscalização e na escolha do prestador de serviços.
Nesse sentido, é fundamental que as candidaturas a prefeitos e prefeitas e a vereadores e vereadoras comprometam-se com a priorização desse tema em suas campanhas e seus mandatos.
Diante do exposto, apresentamos as propostas a seguir ao senhor candidato ou à senhora candidata, que ao assinar assume o compromisso de, se eleito(a) implementa-las:
EIXO 1: UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. Atuar de forma a alcançar a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico, com modicidade tarifária e acessível a toda a população urbana e rural.
1.2. Atuar junto aos órgãos reguladores e prestadores de serviços, de forma a institucionalizar a tarifa social para famílias de baixa renda e em vulnerabilidade social, principalmente inscritos no Bolsa Família, CADúnico do Governo Federal e as pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada-BPC.
1.3. Desenvolver programa de acesso à água e ao esgotamento sanitário para as populações que vivem em situação de rua.
1.4. Atuar para que seja garantido o acesso à água e ao esgotamento sanitário para a população encarcerada.
1.5. Atuar para que não seja procedido o corte no abastecimento de água por inadimplência às pessoas mais pobres e carentes em condição de vulnerabilidade social
1.6. Destinar parte dos recursos do orçamento público municipal para ações de saneamento básico nas áreas urbana e rural.
EIXO 2: NÃO À PRIVATIZAÇÃO:
2.1. Realizar a prestação dos serviços de forma direta, por meio de autarquias ou empresas públicas municipais, e lutar pela continuidade da gestão compartilhada com as concessionárias estaduais, mediante a manutenção dos Contratos de Programa existentes de TODOS os municípios, inclusive os de pequeno porte e que são atualmente beneficiados pelo subsídio cruzado.
2.2. Desenvolver esforços para incluir na Lei Orgânica Municipal-LOM à água e o esgotamento sanitário como direito humano essencial e só privatizável após aprovação popular por meio da realização de plebiscito e audiências públicas autorizativas.
EIXO 3: FORTALECIMENTO E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
3.1. Fortalecer o papel do município nas políticas de saneamento básico entendidos como: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de águas pluviais; e limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;
3.2. Elaborar, implementar, avaliar e revisar o plano municipal de saneamento básico;
3.3. Intensificar, fortalecer e fomentar os instrumentos de participação e controle social das políticas públicas, inclusive de saneamento básico, resgatando e impulsionando o Conselhos da Cidade ou correlato;
3.4. Reestruturar administrativamente e financeiramente as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou departamentos municipais prestadores de serviços públicos de saneamento básico.
EIXO 4: VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL:
4.1. Valorizar os servidores municipais dos serviços públicos de saneamento básico, criando plano de carreiras com progressões e incentivos a permanência no serviço público;
4.2. Investir em saúde e segurança no trabalho, bem como modernizar as instalações e os sistemas municipais de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de drenagem urbana e de resíduos sólidos.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS – CNU
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS – FNU
SINDICADOS FILIADOS
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Assista ao lançamento: