Uma pequena, mas importante conquista, depois de tanta luta dos urbanitários em defesa do saneamento público e pelo direito à água para todos os brasileiros!
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, reconheceu o grande número de inconstitucionalidades na lei 14.026/2020, que modificou o marco legal do saneamento, indicados na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 6.536) protocolada pelos partidos PT, PSol, PCdoB e PSB, a partir de estudos realizados pela assessoria jurídica e técnica da FNU – Federação Nacional dos Urbanitários.
Na decisão desta quinta-feira (27/8), o ministro Fux, relator da ADI, encaminha a ação para apreciação do plenário da Corte. É o chamando rito abreviado, diferentemente de sua decisão à ADI 6.492, quando negou de forma direta a liminar.
O autor da ADI, que agora segue para apreciação do colegiado do Supremo, Dr. Luiz Alberto Rocha, que presta assessoria jurídica à FNU, explica que uma das principais inconstitucionalidades apontadas na ação é o fato de que o novo modelo legal do saneamento permitiria a privatização seletiva dos serviços dos municípios maiores e mais rentáveis, migrando-os para as empresas privadas, enquanto que os municípios deficitários, incluindo municípios com população economicamente vulnerável, permaneceriam bancados pelo pode público.
Entre essas e outras inconstitucionalidades, a ação também aponta que a exclusão do contrato de programa para serviços de saneamento básico, substituindo-os pelos contratos de concessão, mudará a ótica do sistema atual para aquela em que prevalece o interesse privado da atividade econômica, com riscos concretos à dignidade humana e ao combate à pobreza e à degradação do meio ambiente, o que é contrário ao interesse do setor do saneamento traduzido na universalização de acesso ao serviço e na modicidade tarifária.
Veja o despacho:
ADI 6536 – Despacho inicial
Leia a ADI 6536 na íntegra:
ADI – Lei 14026 – Novo Marco Legal do Saneamento
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