Teve início, nesta quarta-feira (24/1), o julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF – da ações de inconstitucionalidade sobre a lei 14.026/20, que abre caminho para a privatização do saneamento. No primeiro dia de julgamento, os ministros ouviram as sustentações orais dos advogados das partes envolvidas na discussão e na sequência o presidente do STF, Luiz Fux, encerrou a sessão, avisando que o julgamento prossegue nesta quinta (25/11), quando haverá a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), além do voto do relator, ministro Luiz Fux, e dos demais integrantes da Corte.
Assista a sustentação oral do Dr. Luiz Alberto Rocha – assessor jurídico da FNU/CNU, na defesa da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a lei 14.026/20:
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A Lei 14.026 e os riscos da privatização
A lei 14.026/20, sancionada em julho de 2020, modificou o marco legal do saneamento e representa a desestruturação das políticas públicas do setor, ao entregar os serviços de água e esgoto a interesses do capital privado, acaba com o mecanismo solidário do subsídio cruzado (que faz com que a arrecadação dos municípios mais ricos garanta os recursos necessários para viabilizar os serviços de abastecimento nas cidades menores) e inviabiliza as companhias estatuais e seus investimentos.
A história do Brasil e do mundo já mostrou os graves riscos da privatização do saneamento, que sempre resultam em aumentos exorbitantes de tarifas e queda na qualidade dos serviços. Em todo o mundo, não faltam exemplos de cidades que acumularam prejuízos econômicos e sociais após privatizarem os serviços de água e esgoto. Nos últimos anos, mais de 300 cidades tiveram que reestatizar o setor, após enormes danos causados à sociedade.
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