O Senado aprovou, na noite nesta quarta-feira (24/6), o novo marco legal do saneamento básico (PL 4162/2019) com um placar de 65 votos favoráveis e 13 contrários. O Projeto de Lei (PL) 4.162/2019 facilita a privatização da água por meio da concessão de serviços de estatais do setor para empresas que visam ao lucro. E prorroga o prazo para o fim dos lixões. Além disso, a obrigação de realizar licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar as empresas públicas. O PL segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.
O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), rejeitou todas as emendas de mérito propostas para que o texto não voltasse à Câmara para uma nova apreciação.
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FNU repudia aprovação do PL
O presidente da FNU, Pedro Blois, repudia a aprovação do PL 4162 e explica que a direção da FNU e seu corpo técnico dão início uma nova fase de estudos sobre o texto aprovado pelo Senado e “iremos tomar as medidas cabíveis possíveis, via Justiça, para impedir que essa ‘nova lei’ seja revertida”.
Pedro Blois agradece ao empenho de todos os urbanitários que, ao lado de entidades sindicais e civis, movimentos sociais e cidadãos de todo o país abraçaram a causa e foram aguerridos à luta por água como direito e não como mercadoria. Ele enfatiza que “nossa luta não acaba aqui, foi apenas uma batalha perdida”.
Na prática, o projeto propõe a criação de um monopólio privado para a água e o esgoto no Brasil
O PL 4162/2019 atualiza o marco legal do saneamento básico a atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e altera a denominação e as atribuições do cargo de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico do Quadro de Pessoal da ANA.
O novo marco extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgoto. Além disso, o texto aprovado estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços. O item torna claro estímulo à privatização do setor.